LEI Nº 53, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1953
Cria o distrito administrativo e Judiciário de “MUNDO NOVO” ou Baixio de
Nazaré, com a denominação de “DR. SEVERIANO”, no município de SÃO MIGUEL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER QUE O PODER
LEGISLATIVO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado o distrito administrativo e Judiciário de “MUNDO NOVO” ,
com a denominação de “DR. SEVERIANO”, no município de SÃO MIGUEL
Art. 2º - A sede do distrito fica instalada em “MUNDO NOVO”. Os limites são os
seguintes: ao NORTE com a linha divisória entre o estado do Ceará e Rio Grande
do Norte; ao nascente ainda com o Estado do Ceará; ao sul com as propriedades
Pescaria, e Bonito exclusive ao poente pelas propriedades Olho D’água dos
Dantas, inclusive, Guardado e daí em linha reta até o extremo do Ceará
Art. 3º - A instalação do distrito de DR. SEVERIANO será a 1º DE JANEIRO DE
1954
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Natal, 21 de dezembro de 1953, 53º da República.
SILVIO PIZA PEDROZA