LEI Nº 2.748, DE 19 DE MAIO DE 1962
Cria o município DR. SEVERIANO, desmembrado do de SÃO MIGUEL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER QUE O PODER
LEGISLATIVO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado o Município de DR. SEVERIANO, desmembrado do de SÃO
MIGUEL, cuja comarca se subordinará o respectivo termo Judiciário, ora também
criado
Art. 2º - O referido município, limita-se ao norte com a divisa do Estado do
Ceará; ao nascente com o município de Pau dos Ferros, até atingir a rodovia Pau
dos Ferros São Miguel; ao sul seguindo pela mesma rodovia, até atingir o sítio
Olho D’água Dantas, exclusive, dali seguindo pelo riacho Olho D’água Dantas,
até o sítio Guardado, deste ponto, numa linha reta até a Cidade, exclusive e ao
poente, pela divisão deste Estado com o do Ceará.
Art. 3º - O novo município instalar-se-á a 1º de janeiro de 1964, e será
administrado por um prefeito de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo até
que ali se realizem as eleições para os cargos de prefeito, vice-prefeito e
vereadores.
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a abrir o crédito especial de
300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para as despesas coma instalação do novo
município, servindo como fonte de recursos o excesso de arrecadação verificado
no corrente exercício.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio da Esperança, em Natal, 27 de dezembro de 1963, 75º da República
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